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A ANS estima que os transtornos de espectro autista atinjam dois milhões de brasileiros |
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
determinou que os planos de saúde garantam cobertura para qualquer tratamento
nacionalmente reconhecido e considerado adequado por médicos, nos casos de
pacientes com transtornos do espectro autista (TEA) e outros transtornos
globais do desenvolvimento (CID F84).
A decisão foi tomada em reunião da diretoria da agência nesta
quinta-feira (23). Devido a processos e decisões judiciais recentes, a ANS
decidiu explicitar a questão, com a inclusão do seguinte texto em uma nova
resolução normativa (539/2022):
“Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos
beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o
transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por
prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente
para tratar a doença ou agravo do paciente.”
Entre as técnicas citadas na reunião pelo diretor de Normas e
Habilitação de Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, que poderão ser usadas,
estão: a análise aplicada do comportamento (ABA, em inglês), o método Denver, a
comunicação alternativa e suplementar (PECS), modelo DIR/Floortime e o programa
Son-Rise.
A nova resolução foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial
da União, e começa a valer a partir de 1º de julho.
Desde o ano passado, a ANS garante sessões ilimitadas de fonoaudiologia,
psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia a pacientes com transtornos
globais do desenvolvimento.
A estimativa é que os transtornos do espectro autista atinjam 2 milhões
de pessoas no PaÃs, segundo a ANS.
FONTE: Tribuna do Norte
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